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MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO QUE FUNCIONA

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SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR

Os treinamentos das Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e capacitação dos funcionários, proporcionando benefícios significativos tanto para o colaborador quanto para a empresa como um todo.

 

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A IMPORTÂNCIA DOS EXAMES DO TRABALHADOR

O exame periódico, também conhecido como exame médico periódico ou exame de saúde ocupacional, é uma prática essencial dentro das empresas que desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e bem-estar dos colaboradores. 

 

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A IMPORTÂNCIA DE UM BOM TREINAMENTO

A Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (SIPAT) é um momento essencial para promover a conscientização sobre a segurança e saúde no ambiente profissional. Durante essa semana, colaboradores participam de palestras, treinamentos e atividades voltadas para prevenção de acidentes, promovendo um ambiente mais seguro e saudável.

NOSSAS REVISTAS

NOSSOS PARCEIROS

FISIOTERAPIA ● PILATES ● PSICOLOGIA ● FONOAUDIOLOGIA ● PALMILHA POSTURAL ● BAROPODOMETRIA ● NUTRIÇÃO BÁSICA ● NUTRIÇÃO PARA ATLETAS ● RPG ● AVALIAÇÃO COMPUTADORIZADA ● ATENDIMENTO MÉDICO ● MEDICINA OCUPACIONAL ● PGR ● ASO ● EXAMES COMPLEMENTARES ● AVALIAÇÃO AMBIENTAL ● PROGRAMA PARA IDOSOS ● PROGRAMA PARA ATENDIMENTOS EM ESCOLAS ● DERMATOFUNCIONAL ( Tratamento Facial e Corporal ● Redução de gordura total e localizada) ● ENTRE OUTROS

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O QUE É CIPA E QUAL É SEU OBJETIVO?


A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho

com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A

CIPA será composta de representantes do empregador e dos

empregados.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio

secreto, do qual participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os

empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de

um ano, permitida uma reeleição.


QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA CIPA?


A CIPA terá por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o

mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria

do SESMT, onde houver.

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas

de segurança e saúde no trabalho. Participar da implementação e do controle da

qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das

prioridades de ação nos locais de trabalho. Realizar, periodicamente, verificações nos

ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a

trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, entre outras.


OBRIGAÇÕES DO PATRÃO E EMPREGADOS

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao

desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das

tarefas constantes do plano de trabalho. Cabe aos empregados participar da eleição de

seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, indicar a CIPA, ao SESMT e ao

empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições

de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


FUNCIONAMENTO DA CIPA


A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da

empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos

presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no

estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.


E AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO DEVERÃO SER REALIZADAS?


Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine

aplicação de medidas corretivas de emergência, ocorrer acidente do trabalho grave ou

fatal; houver solicitação expressa de uma das representações. As decisões da CIPA

serão preferencialmente por consenso.

O Que é o LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Com este laudo conclui-se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Quem elabora e assina o LTCAT?

O LTCAT, por determinação da legislação previdenciária deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

Não seja multado!

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/9, e texto dado pela Lei 9528/97 diz que:

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

O Que é o PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

O Que é o PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Então o que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  1. a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  2. b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa –  deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

O PPRA

Para entendermos a transformação deste documento para o PGR, primeiro é preciso entender o que é PPRA. A sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), foi criado a partir da Norma Regulamentadora NR-9, que é totalmente voltada para o tema. O PPRA trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados, especificamente, no ambiente. O objetivo é tratar de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que tenham como objetivo manter o ambiente mais seguro para todos os colaboradores. O cumprimento dessas medidas influenciam, diretamente, no desempenho de todos eles, seja a curto, médio ou longo prazo. Para entender o que são considerados riscos ambientais, é preciso observar o item 9.1.5 da NR-9, que diz: Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom. Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam, ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão. Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos. A elaboração do PPRA considera todos os riscos supra citados e objetiva garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente. A transição do PPRA para o PGR se justifica pelo direcionamento mais abrangente que a segunda possui.

Para mais informações, clique no botão abaixo e entre em contato com a EQUILÍBRIO! ‎😃

O Que é SIPAT

O que é?

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Representa o evento onde atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são realizadas.

A SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as CIPAs, conforme inciso IX, do art. 4º, da Lei 13.174/01, podendo ser ou não validada para efeitos de progressão/promoção funcional.

Qual o objetivo da SIPAT?

O principal objetivo é promover conhecimento e reflexão, despertando o olhar crítico, do maior número de servidores possível, sobre a importância da prevenção de acidentes, combate ao adoecimento, segurança e qualidade de vida no local de trabalho e fora dele. Também levá-los a conhecer o papel e ações da comissão, desenvolvendo o entendimento e cooperação necessários para levar adiante e com bons resultados o trabalho da CIPA.

Quanto tempo é a duração de uma SIPAT?

Apesar de a sigla significar Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devido às diversas especificidades dos serviços na PMSP e considerando que o objetivo do evento é atingir o maior número de servidores, a SIPAT poderá ser desenvolvida em outros formatos durante o ano.

Existe tema obrigatório na SIPAT?

A SIPAT deve ser elaborada com base na análise dos registros de acidentes e afastamentos na unidade e, preferencialmente, com a participação dos servidores da unidade que, por meio de algum instrumento de pesquisa, podem apontar os temas de prevenção de acidentes e saúde que gostariam de ver contemplados (ex: Acidentes com material perfurocortantes dentro da unidade de saúde”, “Orientação sobre direção defensiva”).